Teve seus Medicamentos Negados Pelo Plano de Saúde ou SUS?

Somos um escritório especializado em Negativas do Estado e planos de saúde de fornecer medicamentos oncológicos e especiais. 

Temos um processo eficiente e seguro para ajudá-lo a reverter essa negativa e garantir que você tenha acesso ao tratamento necessário.

Nossa missão é servir ao próximo e salvar vidas

O escritório Lobo e Machado Advogados Associados atua em todo o território nacional, na defesa de pacientes em busca de medicamentos e tratamento negados pelo SUS ou plano de saúde.

Como podemos te ajudar?

Medicamentos de alto custo

Terapia para autismo

Cobertura de tratamento negada pelo plano de saúde

Procedimentos urgentes

Quem somos?

Renata Machado e Silva

OAB/GO nº 17.642

Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás – 1993 à 1998.
Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Goiás.
26 anos de experiências nas seguintes áreas: Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Previdenciário e Direito à Sáude.

Gabriel Silva do Espirito Santo

OAB/MT nº 31.678

Graduação em Direito na Martha Falcão – Wyden de Manaus/AM em 2020.
Pós Graduado em Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
Experiência na área cível, em especial na recuperação de crédito e atualmente dedicado ao direito à saúde.

Perguntas Frequentes

Sim, todo plano de saúde ou o SUS são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo para o melhor tratamento ao paciente e há muitas decisões judiciais (jurisprudências) dizendo que mesmo fora do rol da ANS ou qualquer outra justifictiv para a negativa, o convênio e o SUS tem esta obrigação. Sempre que o paciente necessitar receber um remédio de alto custo, ele deve solicitar que seu médico, responsável pelo tratamento, elabore a prescrição detalhada sobre a necessidade de fazer uso do fármaco e a urgência em iniciar o tratamento.
Não. A categoria do seu plano de saúde não influencia no seu direito aos medicamentos de alto custo, basta que o remédio de alto custo esteja aprovado na Anvisa, mesmo fora do rol da ANS, para que a cobertura seja obrigatória pelo plano de saúde.
Qualquer médico pode prescrever uma medicação de alto custo e o plano de saúde ou o SUS será obrigado a custeá-lo. Basta que no relatório clínico feito pelo seu médico de confiança estejam presentes todas as informações sobre seu caso, por exemplo: qual a doença que você possui; quais tratamentos já foram feitos para tratar esta doença (se o caso); qual é o remédio de alto custo que você precisa e se é de uso contínuo ou não, indicando a dosagem; qual é o risco que você corre se não possui em mãos este remédio de alto custo.
Não. O plano de saúde ou o SUS não podem modificar nenhum tipo de medicação para nenhum tipo de tratamento. O relatório produzido pelo seu médico de confiança vai ser determinante para o custeio do remédio de alto custo.
Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde ou do SUS.
Sim, mesmo fora do rol de procedimentos da ANS ou qualquer outra razão que tenham alegado para não fornecer a você um remédio de alto custo, saiba que é seu direito exigir a recusa por escrito, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 395/2016.
Sim, você poderá entrar com ação judicial para pedir na Justiça o reeembolso do remédio de alto custo. Esta ação para reembolso costuma ser mais demorada, pois para ressarcir os valores que foram gastos com o remédio de alto custo não cabe liminar, devendo o consumidor esperar até o final da ação.
Conforme expresso na legislação, a carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência é de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposição do art. 12, inciso V, da lei 9.656/98. Nos casos de urgência e de emergência, ultrapassado o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas da celebração do contrato, a operadora de saúde deve prestar atendimento integral e de forma imediata.

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Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

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